Medida Provisória nº 905/2019 – Extinção da Multa do Adicional de 10% do FGTS a partir de 1º de janeiro de 2020
Em 12/11/2019, foi publicada a Medida Provisória nº 905 de 2019 para divulgar o Programa Verde e Amarelo.
Dentre as medidas divulgadas pelo Governo Federal destacamos que a partir do início de 2020 foi determinada a extinção da Contribuição denominada de Adicional da Multa de 10% do FGTS (“Adicional”).
É importante relembrar que a discussão sobre a constitucionalidade dessa contribuição permanece no Supremo Tribunal Federal (STF), pois ainda está pendente de julgamento o Recurso Extraordinário nº 878.313 – Tema 846.
Sugerimos às empresas que ainda não ingressaram com ação judicial para deixar de recolher o Adicional e requerer o indébito dos últimos cinco anos, que o façam o quanto antes, em virtude do receio de o STF vir a modular os efeitos da decisão, ou seja, restringir o alcance de seu entendimento.
Por oportuno, a LFPKC se prontifica a auxiliá-los em eventuais dúvidas pertinentes à legislação tributária, bem como assessorar na mensuração de valores de indébito ou crédito tributário e, ainda, avaliar todos cenários possíveis para a melhor escolha de estratégia pela empresa.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr Julianna Azevedo